Elton Aparecido Leforte e Leandro Gonçalves Devecchi, cabo e soldado da Polícia Militar, respectivamente, foram condenados a nove anos, seis meses e 18 dias de reclusão por roubo e extorsão.
A sentença de José Álvaro Machado Marques, Juiz de Direito da Justiça Militar é do dia 8 de janeiro.
Conforme a Folha publicou, os dois foram presos em flagrante pela Corregedoria, em 29 de setembro de 2024, em Caieiras, na Grande São Paulo, pelo crime de concussão, quando o funcionário público exige para si ou para outra pessoa alguma vantagem em razão do cargo.
Eles estavam em motocicletas e abordaram um homem que dirigia um Porsche na avenida Marcelino Bresciani pela manhã. O veículo estava sem placas.
De acordo com os autos, eles afirmaram que o veículo estava envolvido em ocorrência de estelionato e que o homem poderia ser preso por receptação.
O motorista afirmou que o carro era de um amigo. Contudo, segundo o processo, os militares passaram a coagi-lo e exigiram R$ 20 mil para liberar o carro. Como ele disse que não tinha o valor, pegaram R$ 1.600 que estavam no veículo, e o relógio que a vítima usava, avaliado em R$ 5.000. Os militares usaram um celular para pesquisar o valor do relógio da marca Patek Philippe. Os PMs concordaram em liberar o motorista, mas ele ainda teria de conseguir os R$ 20 mil.
A vítima abordada denunciou o caso para a Corregedoria. Uma equipe de plantão seguiu para o endereço mencionado, e os policiais foram encontrados dentro do condomínio onde fica a casa da vítima. Durante a abordagem aos PMs foram localizados o relógio e uma quantia em dinheiro. Eles foram presos em flagrante.
Os réus negaram que ameaçaram a vítima e disseram que ela deu o relógio e os valores aos agentes.
A reportagem deixou recado no escritório de Bruna Salla Rodrigues, que defende Devecchi, mas não houve resposta até esta publicação.
Luis Antônio Lobo Cardoso, responsável pela defesa de Leforte, afirmou que a decisão não foi correta e que irá recorrer.
“A própria vítima falou em seu depoimento em juízo que não foi ameaçada, intimidada ou coagida a pagar qualquer valor para não ter seu veículo apreendido. Os acusados esclareceram cada detalhe da ocorrência e responderam a todas as perguntas, deixando claro que o crime de extorsão não existiu”, afirmou.