O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (11) abrir um processo administrativo disciplinar contra o desembargador afastado Ivo de Almeida, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Ao fim do processo, o órgão, que é responsável por fiscalizar o Poder Judiciário, pode decidir se aplica alguma sanção administrativa contra o desembargador, como por exemplo a aposentadoria compulsória.
Ivo de Almeida é investigado por suposta venda de decisões judiciais e foi indiciado no ano passado pela Polícia Federal sob a suspeita de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele já estava afastado por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora o conselho também decidiu pelo seu afastamento. A defesa nega que ele tenha cometido qualquer irregularidade.
A operação da Polícia Federal contra Ivo de Almeida foi batizada de Churrascada, que remete ao termo “churrasco”, usado pelos investigados como código para indicar o dia do plantão de Almeida, lotado na 1ª Câmara Criminal.
De acordo com as investigações policiais, para negociar propina, Almeida contava com dois intermediadores, Valmi Lacerda Sampaio e Wilson Vital de Menezes Junior. Eles, segundo as investigações, conversavam com advogados de pessoas investigadas por crimes.
O CNJ abriu o procedimento disciplinar para apurar se a conduta do desembargador feriu deveres da magistratura, como independência, imparcialidade, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro.
A defesa do magistrado no plenário do CNJ, conduzida pelo advogado Atila Machado, disse que a operação se baseou em uma busca e apreensão do celular de um investigado que dizia comprar as decisões do desembargador, mas que não há provas ou contatos de que houve essa irregularidade.
Segundo ele, os suspeitos de serem operadores faziam “venda de fumaça”, alegando que tinham influência sobre as decisões do desembargador.
“A bem da verdade é que nunca houve uma decisão que pudesse auxiliar ou ter sido feita a partir de contatos [com o desembargador]. O dr. Ivo de Almeida sempre julgou convicto nos seus processos”, afirmou Machado.
O advogado disse ainda que não houve evolução patrimonial do desembargador que justificasse suspeitas de que ele cometeu atividades ilícitas.
Ao ler o seu voto, porém, o corregedor do CNJ, Mauro Campbell, afirmou ver suspeitas em “as transações financeiras ocorridas em maio de 2016 e 2017, em datas coincidentes com decisões favoráveis” a réus cujos habeas corpus foram julgados por Ivo de Almeida.
Também afirma que as afirmações da defesa “não explicaram a contento o comportamento processual de Ivo de Almeida ao realizar despachos de ofício [sem provocação externa] proferindo decisões favoráveis à defesa em datas coincidentes com depósitos realizados na conta bancária de postos de gasolina pertencentes a operadores [investigados]”.
“Foi observado que os operadores depositaram na conta bancária do posto de Valmi e Wilson Júnior vantagem indevida proveniente de familiares do paciente [de um preso]”, afirmou Campbell.
“Tendo Ivo de almeida, logo após a confirmação do depósito, proferido decisão para colocá-lo em regime de prisão domiciliar, a despeito da reincidência e da gravidade em concreto do crime perpetrado”, acrescentou.
Almeida foi alvo da operação Churrascada em junho do ano passado e afastado por um ano pelo STJ. Ele era o corregedor prisional durante o massacre do Carandiru, em 1992, e disse em depoimento sobre o caso que, “se houve excesso”, não poderia afirmar.