A Igreja Mundial, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário da instituição que participou de uma greve em 2021.
Indignado com a paralisação, durante um culto, Valdemiro chamou os grevistas de imundos.
“O que é imundo não pode chegar perto do que é sagrado”, afirmou. “O sindicato vai mandar lá na casa deles, aqui, não. Vai trabalhar em outra coisa. Não na obra de Deus”.
O ex-funcionário, do setor de almoxarifado, disse na ação que cerca de 100 empregados da Igreja Mundial participaram da greve, instaurada em razão de constantes atrasos no pagamento de salários e vale-refeição.
“Em que pese o reclamante [o ex-funcionário] e seus colegas estarem exercendo um direito legal, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, os grevistas se depararam com diversas insinuações de bispos que realizavam os cultos ao vivo para diversas emissoras”, afirmou o advogado do Manoel Souza Neto, que representa o funcionário, à Justiça.
O trabalhador, que começou a atuar na igreja em 2009, foi demitido em junho de 2022.
Condenada pela 14ª Vara do Trabalho no ano passado, a Mundial recorreu, mas foi novamente derrotada em decisão de segunda instância publicada no último dia 12 de fevereiro.
O juiz Maurício Marchetti, relator do processo, afirmou na decisão que Valdemiro “claramente atentou contra a dignidade psíquica do funcionário e feriu sua integridade moral, exercendo dos seus poderes de mando e direção para desrespeitar o autor do processo tão somente em razão do exercício do seu direito de greve”.
A Mundial ainda pode apresentar novo recurso.
Na defesa enviada à Justiça, a igreja afirmou que Valdemiro não cometeu qualquer ato ilícito. “Não passa de uma tentativa [do funcionário] de se locupletar às custas da Igreja”, declarou na ação.
A Mundial disse no processo que Valdemiro não proferiu palavras ofensivas aos grevistas e que o autor da ação continuou a exercer suas funções normalmente após a greve.
“Não houve assédio moral”, declarou. “O reclamante não sofreu qualquer prejuízo.”
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