PPP das escolas de SP não é privatização da educação – 28/02/2025 – Cotidiano

A Justiça paulista pela segunda vez suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas que permite a contratação da iniciativa privada para a construção e manutenção de escolas estaduais.

A alegação apresentada é a de que o decreto seria inconstitucional, uma vez que, nas palavras da juíza que decidiu pela interrupção do processo “a educação é um serviço público essencial, cabendo assim ao Estado assegurar sua gestão, o que deve ser feito nos estritos termos da Constituição em vigor, sendo assim prudente que primeiramente seja feita a análise quanto à constitucionalidade da norma para que sua aplicação possa ocorrer diante dos questionamentos apresentados, se o caso”.

Há um equívoco duplo nessa interpretação. O estado não abre mão da gestão da educação com a parceria público privada para construção e manutenção de escolas. Em segundo lugar, a construção, a manutenção, serviços de limpeza, vigilância, alimentação escolar, manutenção de escolas e outros já são executados pela iniciativa privada em São Paulo e no Brasil.

A novidade do processo paulista (já aplicado há muitos anos na cidade de Belo Horizonte pelo ex-prefeito Márcio Lacerda, do PSB) concentra-se no modelo de contratação. Ao invés de o estado contratar dezenas de empresas para construir, manter e prestar serviços nas escolas, com a PPP concentraria um conjunto de serviços e obras em um número menor de responsáveis, sob um contrato regulado por níveis de serviço que poderiam ser acompanhados pela comunidade escolar, pelos órgão de controle e pela sociedade.

A princípio o modelo seria mais eficiente que as formas de contratação atual, uma vez que reduziria o número de licitações, a burocracia necessária à fiscalização e acompanhamento de múltiplos contratos de obras e serviços, além de reduzir as chances de corrupção.

Só quem sofreu com os caminhos —e descaminhos— para licitar obras e serviços no Brasil em sistemas grandes como a educação sabe quanto é complexo o processo. E o quanto o risco de insucesso penaliza os estudantes e profissionais da educação, que acabam convivendo com problemas de infraestrutura por meses a fio. Como a responsabilidade da manutenção das escolas recairia sobre quem as construiu, estas seriam erguidas com mais qualidade, para que se evitassem custos elevados de manutenção no futuro. E as escolas e a secretaria teriam mais tempo para cuidar de… educação!

A discussão, portanto, está equivocada. Não se trata de discutir se uma nova forma de contratar o que já é contratado junto à iniciativa privada é constitucional ou não. Mas se o valor a ser pago ao parceiro é justo, se as obrigações exigidas na PPP garantirão um padrão de qualidade alto que os estudantes e professores paulistas merecem e se os mecanismos de fiscalização e transparência previstos permitem ao estado e à sociedade garantir se o que foi contratado será efetivamente entregue.

Em tempos de polarização não deixa de ser irônico que um governo de direita seja questionado por utilizar um instrumento jurídico —a lei de PPPs promulgada no primeiro governo Lula— criado por um governo de esquerda. Hora de deixar de lado o acessório e discutir o principal.

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