O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que cria uma política de acolhimento de animais resgatados durante desastres naturais.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, quando não há contabilização dos votos em painel. Todos os partidos orientaram a favor do texto. Agora, a matéria segue para análise no Senado.
O projeto, de 2019, voltou ao debate após o cavalo Caramelo ter se tornado um símbolo da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul no ano passado.
Caramelo foi resgatado no dia 9 de maio após ficar quatro dias ilhado em cima de uma casa no bairro Mathias Velho, em Canoas, onde mais de 150 mil pessoas precisaram deixar suas casas devido às enchentes.
No dia 9, um projeto com teor semelhante apresentado no dia anterior foi apensado à proposta de 2019. Em julho, foi aprovado o requerimento de urgência que acelerou a tramitação do texto na Casa (já que ele não precisou ser debatido nas comissões temáticas).
O projeto de lei prevê uma atuação articulada entre União, estados e municípios para reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em casos de desastres ambientais, promover a defesa do direito dos animais e integrar políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
Entre as competências da União está a de criar normas para implementação e execução dessa política de acolhimento, assim como apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco e demais ações de prevenção, resgate e manejo dos animais atingidos.
Municípios, por sua vez, terão de organizar um sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada e criar abrigos temporários para os animais resgatados durante essas emergências climáticas.
O projeto prevê que o resgate de animais terá de ser realizado por equipes treinadas e capacitadas. Os animais em sofrimento que forem resgatados serão avaliados por médicos veterinários “imediatamente após o desembarque” para definição de melhor conduta de tratamento.
Esses animais também serão vacinados contra doenças infectocontagiosas, a depender da espécie e da localidade que forem resgatados. E, sempre que possível, os animais domésticos serão identificados para facilitar sua devolução ao tutor original —quando não for possível essa identificação, eles serão encaminhados para programas locais de adoção.
Já os animais da fauna silvestre terão retorno imediato à natureza ou ser destinados a programas de soltura, “abrangendo reintrodução, revigoramento ou experimentação”.
Por fim, o projeto também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever que quem provocar desastres que prejudicam a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos incorrerá em crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.