O governo Lula (PT) já conseguiu derrubar no STF (Supremo Tribunal Federal) oito leis que flexibilizam o acesso a armas de fogo. A decisão mais recente foi tomada na sexta-feira (14), com a declaração de inconstitucionalidade de uma norma de Roraima que facilita o porte aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Todos os julgamentos na corte tiveram resultado unânime. Também foram invalidadas legislações de Mato Grosso do Sul, Paraná, Alagoas, Rio Grande do Sul, duas do Espírito Santo e uma do município de Muriaé (MG).
No total, a AGU (Advocacia-Geral da União), representando a Presidência da República, apresentou 12 ações pedindo a inconstitucionalidade de textos que iam contra o Estatuto do Desarmamento.
Três ainda serão julgadas, e uma perdeu o objeto porque a Justiça de Minas Gerais derrubou a lei antes que o Supremo apreciasse a ação.
Além de conceder porte de arma de fogo aos CACs, as leis também favoreciam vigilantes, seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas, agentes de segurança socioeducativa, de Polícia Científica, e integrantes da Defensoria Pública.
As ações foram apresentadas em dezembro de 2023, no fim do primeiro ano do mandato de Lula, e duas em abril de 2025.
O presidente Lula revogou, já no dia 1° de janeiro de 2023, os decretos do antecessor, Jair Bolsonaro (PL), sobre o tema. Em julho, Lula assinou decreto sobre controle de armas, freando a flexibilização de normas que havia sido adotada no governo anterior e que resultou em um aumento do número de armas e munições em circulação.
No último dia do ano passado, o presidente publicou um decreto que cria uma nova categoria de atirador e obrigações para clubes de tiro. Uma novidade é a criação da categoria de atiradores de alto rendimento, voltada para competidores com registro ativo e classificação mínima no ranking nacional.
No Supremo, no caso da lei de Roraima, o voto do relator, André Mendonça, cita, inclusive, duas outras ações apresentadas pelo governo no mesmo conjunto, uma sobre norma de Alagoas relatada por Kassio Nunes Marques e outra contra um texto do Mato Grosso do Sul sob a relatoria de Dias Toffoli. Ambas também sobre CACs.
Segundo Mendonça, o Estatuto do Desarmamento fixa competência exclusiva da Polícia Federal para autorizar, excepcionalmente, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. Argumenta ainda que os atiradores desportivos não têm, necessária e automaticamente, o direito ao porte de trânsito, concedido pelo Comando do Exército, tampouco o direito ao porte de arma para defesa pessoal.
“Destaco que o tema sobre a inconstitucionalidade de lei estaduais que dispõe sobre o porte de arma de fogo em descompasso com a Constituição e com a legislação federal não é novidade neste Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Em outro julgamento, Zanin disse que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional.
“Por óbvio, cuida-se de contingência que aflige a segurança de toda a coletividade, para além das fronteiras particulares de um Estado ou de outro”, afirmou.
O julgamento do caso de Roraima ocorreu em plenário virtual —ambiente virtual por meio do qual os ministros incluem seus votos ao longo de, em geral, uma semana—, em sessão encerrada na noite de sexta. A decisão foi unânime.
O governo apresentou dez ações, assinadas por Lula e pelo AGU, Jorge Messias, em 20 de dezembro de 2023. Em abril de 2024 mais duas ações questionavam leis do Rio Grande do Sul e do Paraná, dando direito a porte de arma a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal e aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, respectivamente.
As iniciais argumentam que apenas a União tem competência para legislar sobre a matéria e, ao tentar ampliar indevidamente o rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.
Desta forma, segundo os pedidos, não há autorização constitucional para os estados fixarem requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem o porte de arma.
Para o governo federal, essas leis estaduais tentam, na realidade, suprimir indevidamente a competência da PF para checar a comprovação, pelo interessado, da necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido.